Simples Nacional
11 de dezembro de 2015
CONFRATERNIZAÇÃO FIM DE ANO 2013
11 de dezembro de 2015

Prazo de transmissão da ECF é alterado para o mês de junho * A Instrução Normativa 1.595 RFB, que altera a Instrução Normativa 1.422 RFB, de 19-12-2013 (Fascículo 51/2013), estabelece: • a ECF será transmitida anualmente ao Sped – Sistema Público de Escrituração Digital até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira; • também será entregue no mesmo prazo a ECF relativa aos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano-calendário; • as pessoas jurídicas imunes ou isentas estão obrigadas a apresentar a ECF, ainda que desobrigadas da entrega da EFD-Contribuições; • a partir do ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que mantenham escrituração do livro Caixa, em substituição a escrituração contábil, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00, ou proporcionalmente ao período a que se refere, deverão informar, na ECF, o Demonstrativo de livro Caixa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.595 RFB, DE 1-12-2015

Fonte: COAD

 

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