O Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico do beneficiário, por meio da internet, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos, ou seja, em relação ao ano-calendário de 2015, até 29-2-2016.
Fonte: COAD